JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 684.931

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
24/04/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 684.931, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 24/04/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PETIÇÃO ELETRÔNICA. TRANSMISSÃO INCOMPLETA. ÔNUS DO USUÁRIO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Resolução nº 427/2010, que regulamenta o peticionamento eletrônico no âmbito do STF, estabelece que “a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador”. 2. O agravante não apresentou o inteiro teor da petição do agravo regimental, mesmo após a sua intimação para suprir tal deficiência. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido. (ARE 684931 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 23-04-2015 PUBLIC 24-04-2015)
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