- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2020
- Data de publicação
- 31/03/2020
STF – RCL 32.478, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 13/03/2020, p. 31/03/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM TEMA QUE NÃO HÁ REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA AUTORIDADE DA DECISÃO DO RE 590.415-RG/SC (TEMA 152). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Não usurpa competência do Supremo Tribunal Federal a decisão do Tribunal de origem que aplica o disposto no art. 1.030, I, a, do CPC, o qual determina a negativa de seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral II - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 32478 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 30-03-2020 PUBLIC 31-03-2020)
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