JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 831.327

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
24/03/2011

STF – AI 831.327, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 24/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Responsabilidade civil objetiva da permissionária de serviço público em relação a terceiros não usuários de serviço público. Precedente do Plenário. 2. A pensão decorrente de indenização por responsabilidade civil pode ser fixada, inicialmente, com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença. Precedentes. 3. Não ocorrência de vinculação da correção do valor da pensão ao salário mínimo. Falta de interesse recursal. (AI 831327 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-055 DIVULG 23-03-2011 PUBLIC 24-03-2011 EMENT VOL-02488-02 PP-00568)
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