- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 03/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
STF – ARE 1.243.445, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 03/04/2020, p. 27/04/2020
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Consumidor. Prequestionamento. Ausência. Ação coletiva. Serviços de telefonia e fornecimento de aparelhos. Responsabilidade pela qualidade do serviço e do produto. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF), bem como a análise da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 1243445 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 03-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 24-04-2020 PUBLIC 27-04-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.