ARE 1.087.506
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/03/2020
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Repartição de Receitas. Repasses ao Fundo de Participação dos Municípios. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1087506 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tu…