- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 01/12/2020
STF – RHC 176.369, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 18/08/2020, p. 01/12/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO EXTINTA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO INSTÂNCIA. MEDIDA RESTABELECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA IDÔNEA. 1. Esta SUPREMA CORTE, em casos análogos, entendeu que "[...] o pleito de extinção da medida de internação demanda a análise de diversas informações peculiares ao caso, não se limitando à existência de avaliação psicossocial favorável ao paciente.” (RHC 181.079/ES, Rel. Min. LUIZ FUX, j. 12/2/2020, DJe de 14/2/2020). 2. Por encontrar amparo em julgados desta CORTE, não há óbice a que a extinção da medida socioeducativa, pautada apenas em um parecer psicossocial, seja revista pelo Tribunal de Justiça de origem, à luz de fatos concretos relacionados à condição pessoal do adolescente em conflito com a lei, notadamente, como anotado na decisão impugnada, diante do histórico de recidivas, da natureza das infrações praticadas e da necessidade de medida intensa de socioeducação. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC 176369, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 30-11-2020 PUBLIC 01-12-2020)
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