JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 848.005

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 848.005, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Imposição de multa fixada pelo Tribunal de origem em decorrência de recurso manifestamente infundado. Ausência de recolhimento prévio. Não preenchimento de pressuposto objetivo de recorribilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 848005 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 29-05-2015 PUBLIC 01-06-2015)
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