JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 802.948

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
10/04/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 802.948, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 10/04/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo contra decisão de inadmissão do processamento do recurso extraordinário na origem. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que devem ser impugnados, na petição do agravo, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo extremo. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (ARE 802948 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 09-04-2015 PUBLIC 10-04-2015)
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