JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.411

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
19/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.411, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 19/06/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Execução de sentença. Parcelas decorrentes da condenação. Imposto de renda. Juros de mora. Justiça do Trabalho. Competência. 1. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento dos tributos incidentes sobre as parcelas tributáveis decorrentes da condenação, o que inclui a definição das verbas que compõem a base de cálculo do imposto de renda. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 696411 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2015 PUBLIC 19-06-2015)
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