JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.358

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
18/12/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.358, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 18/12/2013

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA, NOS TÍTULOS JUDICIAIS QUE PROLATAR, DEFINIR A INCIDÊNCIA OU NÃO DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A Justiça Trabalhista, prolatora do título judicial, é competente para definir a incidência, ou não, dos descontos previdenciário e do imposto de renda. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 696358 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 17-12-2013 PUBLIC 18-12-2013)
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