JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 777.686

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
11/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 777.686, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 11/06/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Jornada de trabalho. Redução de gratificação. Interpretação da CLT. Matéria infraconstitucional. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 777686 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 10-06-2015 PUBLIC 11-06-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.983

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/09/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. 2. Matéria infraconstitucional. Impossibilidade de interpretação de cláusula contratual. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 696983 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 999.888

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/12/2016

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Cálculo de horas extras. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 999888 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2017 PUBLIC 06-02-2017)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 855.074

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/02/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Redução na remuneração. Controvérsia decidida à luz da legislação local aplicável e do acervo fático-probatório. Incidência dos enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 855074 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-0…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 667.686

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 28/02/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. RESTABELECIMENTO DE FUNÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. ANÁLISE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 667686 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 13-03-2012 PUBLIC 14-03-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 914.463

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/12/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Repouso semanal remunerado. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 914463 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2016 PUBLIC 10-02-2016)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.