JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.258.036

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
13/05/2020

STF – RE 1.258.036, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15/04/2020, p. 13/05/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA JUDICIÁRIA. PORTE DE REMESSA E RETORNO. INSS. RESP PROVIDO. RE PREJUDICADO. 1. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao Recurso Especial simultaneamente interposto pela parte recorrente, substituiu a decisão do Tribunal de origem, não mais subsistindo a pretensão de sua reforma por meio do recurso interposto 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (RE 1258036 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020)
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