JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 865.691

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
04/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 865.691, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 04/09/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Lei municipal. Contratação temporária. Hipóteses. Constitucionalidade. Discussão. Repercussão geral. Decisão que determina o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 658.026/MG, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à “constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária [de] servidores públicos”. 2. Manutenção da decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 865691 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2015 PUBLIC 04-09-2015)
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