JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 884.854

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 884.854, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Súmula Vinculante 10. Ofensa à cláusula da reserva de Plenário. Inocorrência. Exceção admitida pelo Supremo Tribunal Federal. Reconhecimento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelos órgãos fracionários, com base em julgamentos do plenário do Supremo Tribunal Federal ou do órgão especial. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (ARE 884854 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 31-08-2015 PUBLIC 01-09-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 849.466

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 10/02/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE AFASTA A APLICAÇÃO DE LEI COM FUNDAMENTO EM PRINCÍPIO EXTRAÍDO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO). SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 849466 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 870.342

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/10/2015

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 4. Interpretação de normas infraconstitucionais pertinentes e de cláusulas contratuais. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 870342 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 895.786

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 26/08/2016

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CLAUSÚLA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 10. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no t…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.455

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/08/2022

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Administrativo. Alegada violação à Súmula Vinculante 10, desta Corte. 3. Inexistência de afastamento de lei ou ato normativo com base em fundamento constitucional. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 49455 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-0…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 854.709

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2015

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ISS. Incidência. Industrialização por encomenda. Matéria constitucional. Repercussão geral reconhecida. RE-RG 882.461. 4. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução com base no disposto no art. 543-B do CPC. (ARE 854709 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.