JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 723.378

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 723.378, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo contra decisão que determinou a inversão dos ônus sucumbenciais no montante fixado na sentença, tendo em vista o total provimento do extraordinário. Conversão em agravo regimental. Princípio da Fungibilidade. Precedentes. 2. Razões do recurso dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284. 3. Preclusão da matéria objeto da irresignação recursal. Julgamento claro e bem fundamentado do recurso extraordinário com agravo contra o qual a agravante não interpôs recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 723378 ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015)
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