JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 750.388

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 750.388, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

Embargos de declaração em agravo interposto nos próprios autos do recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Processo Penal. Embargos de declaração opostos contra decisão que não admitiu recurso extraordinário. Recurso manifestamente incabível. Agravo intempestivo. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 750388 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-06-2013 PUBLIC 01-07-2013)
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