JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 2.840

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
26/06/2012

STF – AC 2.840, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 26/06/2012

Ementa

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE CONFERIU EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA TURMA. INCISOS IV E V DO ART. 21 DO RI/STF. PARLAMENTAR. INVIOLABILIDADE. OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS. ENTREVISTA A EMISSORAS DE RÁDIO. DECLARAÇÕES RELACIONADAS COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. PERIGO DA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão singular concessiva de efeito suspensivo a recurso extraordinário. O parlamentar, nessa condição, goza da prerrogativa de não cometer ilícito por opiniões, palavras e votos que vier a proferir, sejam quais forem as formas de transpasse de um solitário momento de vida meramente psíquica para um social momento de vida intersubjetiva. Declarações relacionadas ao exercício do mandato. Espera pelo julgamento de mérito do recurso extraordinário que pode acarretar prejuízos ao autor, tendo em conta a notícia de que está em curso a execução provisória do título judicial Presença dos pressupostos autorizadores da medida. Questão de ordem que se resolve pelo referendo da decisão concessiva do efeito suspensivo ao apelo extremo. (AC 2840 MC-QO, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 25-06-2012 PUBLIC 26-06-2012)
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