JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 901.550

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
22/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 901.550, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 22/09/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público estadual. 13º salário. Pagamento adiantado. Posterior aumento da remuneração. Necessidade de complementação. Interpretação das leis complementares estaduais 58/2003 e 87/2008. 3. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. 4. Necessidade de reexame prévio da legislação local. Óbice da Súmula 280. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 901550 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 21-09-2015 PUBLIC 22-09-2015)
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