HC 185.763
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 05/08/2020
EMENTA: EXECUSÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO MAJORADO. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a impetração de habeas corpus como substitutivo de agravo regimental, inclusive em outra Corte, representa medida teratológica (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux). Extinção sem resolução de mérito, por inadequação da via processual. 2. As peças que instruem este processo não evidenciam nenhuma espécie …