- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 21/06/2012
STF – AC 3.087, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 21/06/2012
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE CONFERIU EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA TURMA. INCISOS IV E V DO ART. 21 DO RI/STF. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Ao apreciar o RE 573.675, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei Complementar 7/2002, do Município de São José/SC, que instituiu a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP. Presença dos pressupostos autorizadores da medida. Questão de ordem que se resolve pelo referendo da decisão concessiva do efeito suspensivo ao apelo extremo. (AC 3087 MC-QO, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 20-06-2012 PUBLIC 21-06-2012)
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