JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 882.217

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
16/11/2015

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 882.217, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015

Ementa

Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Verificação pressupostos de cabimento de reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade. Precedentes. 3. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 882217 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)
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