JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 897.227

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
23/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 897.227, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 23/09/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Ocorrência. Provimento do agravo para processamento do extraordinário por estarem presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. 3 Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 897227 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 22-09-2015 PUBLIC 23-09-2015)
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