- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 25/11/2015
STF – TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 868.251, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 25/11/2015
TERCEIRO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. Verifica-se que a observância do art. 543-B do Código de Processo Civil, com a respectiva aplicação da tese eventualmente assentada em sede da sistemática da repercussão geral ao caso concreto não teria utilidade processual, tendo em conta a existência de vício processual insanável. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido da inadmissibilidade de apelo extremo ajuizado simultaneamente a outro recurso no âmbito do Tribunal de origem, dada a vedação imposta pelo princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 868251 AgR-terceiro, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 24-11-2015 PUBLIC 25-11-2015)
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