JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 612.836

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
20/04/2012

STF – RE 612.836, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 20/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CPMF. CONTRATO DE CÂMBIO SIMBÓLICO. LEI 9.311/1996. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. A instância judicante de origem decidiu a controvérsia centralmente à luz de norma infraconstitucional (Lei 9.311/1996). Desse modo, eventual ofensa ao Magno Texto, se existente, ocorreria de forma indireta ou reflexa, o que não autoriza a abertura da via recursal extraordinária. 2. Incidência da Súmula 283/STF, ante o trânsito em julgado da matéria infraconstitucional de que se valeu o Tribunal recorrido para a solução da causa. Matéria que é suficiente para a manutenção da decisão recorrida. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 612836 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 19-04-2012 PUBLIC 20-04-2012)
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