JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 714

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
26/06/2020

STF – ACO 714, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 29/05/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: ESTADOS DE MATO GROSSO E DO PARÁ – DIVISAS – DELIMITAÇÃO. Alterada apenas a nomenclatura, conforme conclusão pericial, não procede a alegação de mudança da linha divisória entre os Estados do Pará e de Mato Grosso. (ACO 714, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 29-05-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 25-06-2020 PUBLIC 26-06-2020)
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