JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.214

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
22/09/2020

STF – ACO 1.214, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 31/08/2020, p. 22/09/2020

Ementa

EMENTA: RESPONSABILIDADE FISCAL – GASTOS – PESSOAL – LIMITE – TETO GLOBAL – OBSERVÂNCIA. O extravasamento setorial de limite fixado na Lei Complementar nº 101/2000 não é obstáculo à contratação, pelo Estado, de empréstimo, quando observado o teto global previsto a título de gasto com pessoal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA. Verificada a sucumbência, impõe-se a fixação de honorários advocatícios. (ACO 1214, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 21-09-2020 PUBLIC 22-09-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ACO 1.556

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 08/09/2020

EMENTA: LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LIMITES – PODERES – INDEPENDÊNCIA – EXTRAVASAMENTO SETORIAL – EMPRÉSTIMOS – ÓBICE – AFASTAMENTO. O extravasamento setorial de limite fixado na Lei Complementar nº 101/2000 não é óbice à obtenção de empréstimo pelo Estado, quando observado o teto global. (ACO 1556, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 23-09-2020 PUBLIC 24-09-2020)

ACO 2.076

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/04/2014

EMENTA: LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LIMITES – PODERES – EXTRAVASAMENTO SETORIAL – VALOR GLOBAL – OBSERVÂNCIA. Uma vez observado o limite global de gastos com pessoal, presentes o Executivo, o Judiciário e o Legislativo, cabe implementar medida acauteladora viabilizando o aval da União a empréstimos. (ACO 2076 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

ACO 3.120

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 16/09/2020

EMENTA: Direito Constitucional e Financeiro. Agravo interno em ação cível originária. Limites setoriais de despesa com pessoal. 1. Agravo interno contra decisão em que julguei procedente o pedido formulado em ação cível originária ajuizada por Estado-membro, para afastar impedimento à contratação de operação de crédito. 2. O Poder Executivo não pode ser impedido de contratar operações de crédito em razão do descumprimento dos limites setoriais de despesa com pessoal por outro…

ACO 3.271

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 16/09/2020

EMENTA: TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL. VERIFICAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE A SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. URGÊNCIA PARA OBTER GARANTIA EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO. LIMINAR REFERENDADA. ART. 21, V, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. Tutela de urgência visando a ter por suficiente a certidão do Tribunal de Contas do Estado – se divergente da manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional…

ACO 2.393

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 08/02/2021

EMENTA: GARANTIA – EMPRÉSTIMO – LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL – COMPROVAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS LOCAL – POSSIBILIDADE. É possível a comprovação, pelo Estado, da observância do limite de gastos com pessoal, mediante decisão do Tribunal de Contas local, visando a concessão, pela União, de garantia em empréstimos contratados com instituições financeiras nacionais e internacionais. (ACO 2393, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.