JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 734.233

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
22/05/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 734.233, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 22/05/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Repasse de duodécimo à Câmara Municpal. Emenda Constitucional 58/2009. Redução de 8% para 7%. Orçamento do exercício de 2010 esgotado. Perda superveniente de objeto. Prejudicialidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 734233 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 21-05-2014 PUBLIC 22-05-2014)
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