AC 2.855
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/04/2014
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA – LIMINAR – REFERENDO. Estando submetido ao Plenário, sob o ângulo da repercussão geral, o tema versado no processo principal, cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo de efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto para viabilizar a sequência de extraordinário e pelo risco de manter-se com eficácia o quadro decisório. (AC 2855 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira …