JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 747.786

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
25/05/2011

STF – AI 747.786, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 25/05/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria Criminal. Recurso extraordinário. Tempestividade. Demonstração. Precedentes. 1. Cabe aos agravantes, no momento da interposição do agravo de instrumento, providenciar todas as peças necessárias à comprovação da tempestividade do recurso extraordinário, o que inclui a juntada de documento hábil a demonstrar a ocorrência da suspensão de prazo no Tribunal de origem. 2. Agravo regimental não provido. (AI 747786 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-03 PP-00723)
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