JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 35.468

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STF – RCL 35.468, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 08/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. 1. No caso, o reclamante invoca paradigma no qual foi declarada a inconstitucionalidade de normas que exigiam comprovante de quitação tributária para prática de atos empresariais. De modo diverso, as decisões reclamadas estão fundamentadas na impossibilidade de compelir a Fazenda Pública a aceitar garantia não prevista na Lei de Execução Fiscal e na ausência de garantias suficientes para assegurar o Juízo. 2. Inviável a reclamação quando ausente relação de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado. 3. Agravo interno desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 35468 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 22-06-2020 PUBLIC 23-06-2020)
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