- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2020
- Data de publicação
- 15/06/2020
STF – RCL 35.246, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 15/06/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. QUESTÃO IMPUGNADA PRECLUSA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO NO RECURSO ESPECIAL NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734/STF. TRÂNSITO EM JULGADO DA QUESTÃO SUPOSTAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a propositura de reclamação está condicionada à circunstância de a questão impugnada ainda poder ser revisitada no processo principal. II- A pendência do julgamento do agravo interno interposto no agravo em recurso especial, em curso perante o Superior Tribunal de Justiça, não afasta a incidência da Súmula 734. III - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. IV – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 35246 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 12-06-2020 PUBLIC 15-06-2020)
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