JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 34.847

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
08/01/2021

STF – RCL 34.847, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 15/12/2020, p. 08/01/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O manejo da via reclamatória após o trânsito em julgado do processo de origem é inadmissível, conforme dicção da Súmula 734 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 34847 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2021 PUBLIC 08-01-2021)
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