- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 24/05/2021
STF – RCL 43.629, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 12/05/2021, p. 24/05/2021
EMENTA: RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. EFEITO SUBSTITUTIVO DA DECISÃO RECURSAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 734. APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Revela-se acobertada pelo manto da coisa julgada a decisão reclamada cujo recursos extraordinário e especial contra ela interpostos não alcançaram a reforma do que decidido. No caso dos autos, o recurso extraordinário foi inadmitido pelo Tribunal de origem e o especial foi desprovido pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante acórdão com trânsito em julgado certificado. 2. Nos termos da Súmula 734, não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 43629 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 21-05-2021 PUBLIC 24-05-2021)
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