- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 17/06/2015
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 504.794, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 17/06/2015
JULGAMENTO – REPERCUSSÃO GERAL – OBSERVÂNCIA IMEDIATA. Julgada a matéria sob o ângulo da repercussão geral, o entendimento há de ser, desde logo, observado em processos anteriormente sobrestados, independentemente de possíveis declaratórios. PEDIDO DE MODULAÇÃO – EFEITOS – REJEITADO. O Pleno, apreciando declaratórios no Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, negou acolhida ao pedido de modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade.
(RE 504794 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 16-06-2015 PUBLIC 17-06-2015)
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