JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 943.093

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STF – RE 943.093, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada omissão, impõe-se o acolhimento do pedido formulado em embargos de declaração. (RE 943093 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 22-06-2020 PUBLIC 23-06-2020)
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