ARE 1.216.970
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada omissão, impõe-se o acolhimento do pedido formulado em embargos de declaração. (ARE 1216970 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)