JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 504.794

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
17/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 504.794, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 17/06/2015

Ementa

JULGAMENTO – REPERCUSSÃO GERAL – OBSERVÂNCIA IMEDIATA. Julgada a matéria sob o ângulo da repercussão geral, o entendimento há de ser, desde logo, observado em processos anteriormente sobrestados, independentemente de possíveis declaratórios. PEDIDO DE MODULAÇÃO – EFEITOS – REJEITADO. O Pleno, apreciando declaratórios no Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, negou acolhida ao pedido de modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade. (RE 504794 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 16-06-2015 PUBLIC 17-06-2015)
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