JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.258.957

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
15/06/2020

STF – RE 1.258.957, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 15/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 1258957 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 12-06-2020 PUBLIC 15-06-2020)
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