ACO 2.560
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/05/2015
EMENTA: LIMINAR – DEFERIMENTO. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora. (ACO 2560 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)