JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 300.172

Relator(a)
CEZAR PELUSO (PRESIDENTE)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/06/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 300.172, Rel. CEZAR PELUSO (PRESIDENTE), Tribunal Pleno, j. 02/06/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: RECURSO. Embargos de divergência. Ausência de similitude fática entre o acórdão paradigma e o acórdão recorrido. Embargos não conhecidos. Cabem embargos de divergência à decisão de Turma que, em recurso extraordinário ou agravo de instrumento, divergir de julgado de outra Turma ou do Plenário desta Corte, desde que tratem ambos do mesmo thema decidendum. (RE 300172 AgR-EDv, Relator(a): CEZAR PELUSO (PRESIDENTE), Tribunal Pleno, julgado em 02-06-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-05 PP-00921)
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