JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 872.319

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 872.319, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS – IOF – ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA – ATRIBUIÇÃO DO PODER EXECUTIVO. A alteração da alíquota dos impostos versados no artigo 153, § 1º, da Constituição Federal, não é de competência privativa do Presidente da República, permitida a atribuição legal a órgão integrante do Poder Executivo da União. Precedente: Recurso Extraordinário nº 570.680/RS, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, publicado no Diário da Justiça de 4 de dezembro de 2009. Na ocasião, votei vencido na companhia do ministro Carlos Ayres Britto. (RE 872319 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 04-11-2015 PUBLIC 05-11-2015)
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