- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STF – HC 102.043, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 27/04/2012
EMENTA: Embargos de declaração em habeas corpus. Omissão e obscuridade do acórdão. Não ocorrência. Embargos rejeitados. 1. O aresto embargado não incorreu em omissão, tendo-se decidido, fundamentadamente, todas as questões postas a julgamento, nos limites necessários ao deslinde do feito. Da mesma forma, a decisão não é obscura, pois não falta a ela clareza ou certeza quanto ao que foi decidido. Os embargos pretendem, efetivamente, rediscutir a insatisfação do embargante com o deslinde da causa, fim a que não se prestam os embargos declaratórios. 2. As questões trazidas nos presentes embargos foram suficientemente analisadas pela Primeira Turma e rechaçadas no julgado embargado, tendo o Colegiado, por maioria, denegado a ordem, entendendo não haver qualquer mácula na decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve o decreto de prisão preventiva em desfavor do ora paciente. 3. Embargos rejeitados. (HC 102043 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 26-04-2012 PUBLIC 27-04-2012)
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