JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.260.567

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
06/08/2020

STF – ARE 1.260.567, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 06/08/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. Arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. 4. Inexistência de contradição no acórdão embargado. 5. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1260567 AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)
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