RMS 31.622
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 14/06/2021
EMENTA: NULIDADE – PREJUÍZO – COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA. Ante a ausência de comprovação de prejuízo, não cabe declarar nulidade de processo administrativo disciplinar. DEVIDO PROCESSO LEGAL – DEFESA – VIABILIZAÇÃO. Viabilizada defesa, inexiste ofensa ao devido processo legal. (RMS 31622, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2021 PUBLIC 21-06-2021)