JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 27.078

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
16/07/2020

STF – RMS 27.078, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/06/2020, p. 16/07/2020

Ementa

EMENTA: DEVIDO PROCESSO LEGAL – VIOLAÇÃO – INOCORRÊNCIA. Aberta oportunidade à manifestação acerca de laudo médico e ato administrativo, inexiste transgressão ao contraditório e à ampla defesa. (RMS 27078, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 15-07-2020 PUBLIC 16-07-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RMS 31.622

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 14/06/2021

EMENTA: NULIDADE – PREJUÍZO – COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA. Ante a ausência de comprovação de prejuízo, não cabe declarar nulidade de processo administrativo disciplinar. DEVIDO PROCESSO LEGAL – DEFESA – VIABILIZAÇÃO. Viabilizada defesa, inexiste ofensa ao devido processo legal. (RMS 31622, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2021 PUBLIC 21-06-2021)

RMS 30.387

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/06/2020

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – DILAÇÃO PROBATÓRIA – ENTIDADE BENEFICENTE – IMUNIDADE. Afastada exigência para entidade ter jus a imunidade, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade de disposições dos Decretos nº 752/1993 e 2.536/1998, não subsiste a necessidade de dilação probatória. (RMS 30387, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-07-2020 PUBLIC 14-07-2020)

RMS 27.544

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 27/09/2011

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 1. INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DO RELATÓRIO DA COMISSÃO PROCESSANTE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 2. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.784/1999. 3. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA MANDAMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RMS 27544, Relato…

MS 30.750

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/04/2021

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – AUSÊNCIA. O direito líquido e certo é, a um só tempo, condição e mérito da impetração. MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO – ORGANICIDADE. Ante vício na feitura de concurso, cumpre providências, não ocorrendo transgressão a direito líquido e certo. (MS 30750, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2021 PUBLIC 26-04-2021)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.