JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 708.470

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
06/03/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 708.470, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 06/03/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor Público Federal. 3. Alegações de violação aos princípios da segurança jurídica, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 708470 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 05-03-2014 PUBLIC 06-03-2014)
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