JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 702.167

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
24/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 702.167, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 24/09/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Alegação de nulidades no processo disciplinar. 3. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 702167 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 21-09-2012 PUBLIC 24-09-2012)
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