JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 761.671

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
18/03/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 761.671, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 18/03/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PLANO DE SÁUDE. PETROBRÁS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 5º, LIII, E 114, I E IX, DA CONSTITUIÇÃO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454/STF. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Em casos análogos, esta Corte entendeu que, para chegar a conclusão sobre a competência diversa daquela estabelecida pelo tribunal de origem, seriam necessários o reexame de fatos e provas, bem como a análise das cláusulas contratuais. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 761671 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 17-03-2014 PUBLIC 18-03-2014)
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