JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 647.045

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
03/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 647.045, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 03/04/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor militar estadual. Gratificação por atividade policial. Natureza. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Adicional de sexta-parte. Incidência. Legislação local. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta para o exame de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco ao reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Esta Corte, ao examinar o ARE nº 675.153/SP, concluiu pela ausência de repercussão geral da matéria “atinente à incidência do adicional de ‘sexta-parte’ sobre a integralidade dos vencimentos dos servidores públicos estaduais estatutários”, dado o seu caráter infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 647045 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2014 PUBLIC 03-04-2014)
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