JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 702.106

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
20/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 702.106, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 20/02/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor militar estadual. Quinquênios. Sexta parte. Adicionais por tempo de serviço. Parcelas remuneratórias que integram o cálculo dos adicionais. Ofensa a direito local. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 702106 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 19-02-2013 PUBLIC 20-02-2013)
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