JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 793.797

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 793.797, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Desnecessária a lavratura de termo de penhora e intimação para abertura de prazo para impugnação. Matéria Infraconstitucional. 3.Alegação de ofensa aos princípios da ampla de defesa, do contraditório e do devido processo legal. Discussão de índole infraconstitucional. ARE-RG 748.371, Tema 660. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 793797 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 31-03-2014 PUBLIC 01-04-2014)
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