JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 779.950

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
30/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 779.950, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 30/04/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Pressupostos de admissibilidade de ação rescisória. Reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado 279 da Súmula/STF. Matéria infraconstitucional. 4. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 5. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371, Tema 660. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 779950 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 29-04-2014 PUBLIC 30-04-2014)
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