JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 768.268

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
21/05/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 768.268, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 21/05/2014

Ementa

1. Agravos regimentais em recursos extraordinários com agravo. 2. Processo Civil. Interposição de recursos extraordinários contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que apontou violação constitucional suscitada desde o recurso de apelação. Inexistência de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de origem. Preclusão da questão constitucional surgida no acórdão do Tribunal local. Precedentes. 3. Alegação de afronta aos princípio do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Impossibilidade do reexame de normas infraconstitucionais. Precedentes. 4. Agravos regimentais a que se nega provimento. (ARE 768268 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 20-05-2014 PUBLIC 21-05-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 767.568

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/11/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. Ofensa à coisa julgada. 3. Matéria surgida nas instâncias ordinárias. Falta de interposição de recurso extraordinário concomitantemente ao especial. Preclusão da questão constitucional. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 767568 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-11…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 745.796

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/06/2013

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 745796 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segund…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 754.079

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 04/02/2014

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARE 748.371 (REL. MIN. GILMAR MENDES - TEMA 660). MATÉRIA CONSTITUCIONAL ORIGINADA NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO EM FACE DO ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 743.820

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/05/2013

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Razões do agravo regimental não atacam todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 287. Precedentes. 4. Incidência da Súmula 279. 5. Contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Necessidade de rever a interpretação conferida pela origem à legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regiment…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 764.763

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/04/2015

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça para negar seguimento ao recurso especial. Incidência da Súmula 284. 3. Matéria constitucional surgida nas instâncias originárias. Não interposição do recurso extraordinário concomitante ao especial. Preclusão. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 764763 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.