JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 775.652

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
08/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 775.652, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 08/04/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Obrigação de Fazer. Medidas assecuratórias. Alegada ofensa ao princípio da separação dos poderes. Improcedência. 4. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 775652 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2014 PUBLIC 08-04-2014)
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