JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 842.828

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
18/12/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 842.828, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 18/12/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Obrigação de fazer. Escola pública interditada por condições precárias. 3. Interferência do Poder Judiciário. Inexistência de violação à separação de poderes. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 842828 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2014 PUBLIC 18-12-2014)
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